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Criminalidade Transnacional Na União Europeia, A : Um Ministério Público Europeu?
Sousa, Alfredo Jose de
Brochura. Almedina 2008.
ISBN 9789724025940
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Descrição da editora
A Constituição para a Europa prevê a criação de uma Procuradoria Europeia 'a fim de combater as infracções lesivas dos interesses financeiros da União' e também 'a criminalidade grave que afecte vários Estados-Membros'. Nesta não só se inclui o terrorismo mas também outras formas de criminalidade organizada designadamente, os tráficos de drogas, armas, seres humanos, criminalidade informática e branqueamento de capitais a elas associadas. Toda esta criminalidade é potenciada pelas liberdades de circulação de pessoas, bens, capitais e serviços decorrente da abolição de fronteiras entre os agora 25 Estados-Membros. Só um organismo comunitário com competência territorial para toda a União Europeia, como a Procuradoria Europeia, pode responder com eficácia a esta criminalidade. Sempre em articulação com as autoridades de polícia criminal dos Estados-Membros. Cada Estado-Membro veria respeitada a sua soberania judicial, uma vez que os actos da Procuradoria Europeia que contendessem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o respectivo julgamento ficariam sujeitos à jurisdição dos tribunais nacionais
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