Descrição da editora
Pós-modernismo, neoliberalismo, toyotismo, acumulação flexível, transnacionalização do capital e fragmentação dos trabalhadores são conceitos que invadiram o mundo do trabalho, na esteira da reestru-turação produtiva do capital, que pode ser datada do último quartel do século XX. Nesse novo momento do modo de produção capitalista, que se perpetrou em todas as partes do mundo, fomentado pela globalização, se acelerou a substituição do trabalho vivo pelo trabalho morto e se propagaram técnicas organizacionais que fragmentaram a classe trabalhadora. Enfraquecido pelos processos de automação, robotização e terceirização de várias atividades da fábrica, e em meio a discussões acirradas sobre o fim da centralidade do trabalho na sociedade pós-moderna, o sindicalismo perdeu seu eixo, abdicando seu papel libertador na luta de classes, passando a atuar como ferramenta auxiliar do capital. Soma-se a esse quadro aterrador os baixos índices de sindicalização dos trabalhadores, fenômeno que não é exclusividade brasileira, posto que vislumbrado com intensidade na Europa. Nesse contexto há futuro para os sindicatos e, como corolário, para o Direito Coletivo do Trabalho? Para responder a essa indagação se reuniram advogados, juízes do trabalho e professores universitários, dispostos a refletirem sobre o futuro do sindicalismo numa sociedade pós-moderna tendo em comum o desejo de homenagear o jurista Antônio José de Barros Levenhagen, respeitado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
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